Unificação de matrículas: quando e como fazer no Registro de Imóveis
- Arqª Thaís Lipiarski
- há 3 horas
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A unificação de matrículas é um procedimento realizado no Registro de Imóveis que permite reunir dois ou mais terrenos ou unidades em uma única matrícula. Esse processo é essencial para dar clareza à situação do imóvel, evitar entraves jurídicos e preparar o patrimônio para futuras negociações.
Neste artigo, você vai entender quando a unificação é necessária, como funciona e quais documentos são exigidos.
O que é a unificação de matrículas?
Cada imóvel possui uma matrícula individual no Registro de Imóveis. Quando um mesmo proprietário possui áreas contíguas (que se unem fisicamente), pode optar por reunir todas em uma única matrícula.
O objetivo é simplificar a documentação, reduzir custos futuros e evitar confusões na hora de vender, financiar ou regularizar o imóvel.
Quando fazer a unificação
A unificação de matrículas deve ser feita em situações como:
Imóveis vizinhos adquiridos pelo mesmo proprietário, que formam uma área única;
Terrenos que serão objeto de construção única, como edifícios, condomínios ou galpões;
Processos de regularização fundiária, em que a unificação facilita o registro posterior;
Instituição de condomínio edilício, quando há necessidade de unificar para depois dividir em unidades autônomas;
Simplificação patrimonial, para manter todos os dados em um único registro.
Documentos necessários em 2025
Embora cada cartório possa solicitar documentos complementares, em 2025 os principais exigidos são:
Requerimento do proprietário solicitando a unificação, com firma reconhecida;
Certidão de matrícula atualizada de todos os imóveis a serem unificados;
Planta e memorial descritivo da área resultante, assinados por arquiteto ou engenheiro habilitado (RRT/ART);
Certidão negativa de débitos municipais (IPTU em dia);
Certidões fiscais ou federais, caso exigido para comprovar inexistência de pendências;
Comprovação de quitação do INSS, se houver obra vinculada aos terrenos.
Como é feito o processo
O procedimento segue alguns passos básicos:
Análise documental – conferência da titularidade e da continuidade das áreas;
Protocolo no cartório – entrega do requerimento, plantas e certidões;
Exame registral – o registrador avalia se a unificação atende à lei e pode solicitar complementações;
Averbação e abertura da nova matrícula – os registros anteriores são encerrados e abre-se uma matrícula única, com a nova área total.
Vantagens da unificação
Clareza jurídica e simplificação documental;
Maior valorização do imóvel para venda ou financiamento;
Facilidade em aprovar projetos na prefeitura;
Base sólida para instituição de condomínio ou desmembramento futuro.
Conclusão
A unificação de matrículas é um passo estratégico para quem deseja organizar e valorizar seu patrimônio imobiliário. Com a documentação correta e apoio técnico especializado, o processo se torna rápido e seguro.
Se você possui terrenos vizinhos ou pretende regularizar seu imóvel, consulte uma equipe de arquitetura legal para conduzir o processo junto ao Registro de Imóveis e evitar imprevistos.
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