Acerca de
PLANO simplificado DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
PSPCI
plano simplificado de prevenção e proteção contra incêndio - pspci
O PSPCI é uma forma de tramitação no Corpo de Bombeiros do RS que possui a mesma função do PPCI. Para obter o licenciamento da sua edificação através do PSPCI é necessário que:
a) classificação do imóvel com grau de risco de incêndio baixo ou médio;
b) área total edificada de até 750 m² (excetuam-se da limitação as edificações classificadas nas divisões F-11 e F-12 com área total edificada de 750 m² até 1.500 m² ;
c) até 3 (três) pavimentos.
Excetuam-se:
a) depósitos e revendas de GLP a partir de 521 kg (quinhentos e vinte e um quilogramas);
b) locais com manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
c) edificações com central de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
d) edificações do grupo “F” com classificação quanto ao grau de risco de incêndio médio e alto, exceto às divisões F-11 e F-12;
e) edificações classificadas nas divisões G-3, G-5 e G-6;
f) locais de elevado risco de incêndio e sinistro.
O PLano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PSPCI é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando ainda sob responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas no caso de baixo risco.
Quais documentos compôem o PSPCI?
Os documentos que compõe o PSPCI, bem como os procedimentos para obter a aprovação do Corpo de Bombeiros e o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI encontram-se na Resolução Técnica CBMRS n.º 05, Parte 3.1/2016.
Clique aqui para realizar download dos anexos em formato PDF (editável)
Quem pode elaborar o PSPCI?
O Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PSPCI com grau de risco baixo, deverá ser elaborado e executado pelo proprietário(a) ou responsável pelo seu uso.
Porém é importante destacar que este deve cumprir integralmente a legisla~ção, sob pena de responder civil e criminalmente. Por isto recomendamos sempre a orientação de um responsável técnico.
Já os PSPCI de risco de carga incêndio média, devem ser elaborados e executados por profissional habilitado no sistema CONFEA/CREA ou CAU para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas à segurança contra incêndio.