Instituição de Condomínio: entenda o que é, como funciona e por que é essencial para a regularidade do seu imóvel
- Arqª Thaís Lipiarski

- há 6 horas
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A instituição de condomínio é o ato que formaliza a divisão de uma edificação em
unidades autônomas, cada uma com matrícula própria, além de definir juridicamente as áreas de uso comum. É somente após este registro que o condomínio passa a existir legalmente — permitindo venda das unidades, financiamentos, transferência de propriedade e garantindo segurança jurídica aos proprietários.
Para quem busca valorizar o imóvel, evitar entraves no Registro de Imóveis e manter toda a documentação em dia, a instituição de condomínio é uma etapa indispensável.
O que a instituição de condomínio estabelece
Ao registrar a instituição, ficam definidos:
As unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas etc.);
As frações ideais;
As áreas de uso comum;
A vinculação de responsabilidades técnicas e legais da obra.
Trata-se de um processo que assegura conformidade, transparência e previsibilidade ao empreendimento.
Documentos necessários para registrar a instituição de condomínio
O Registro de Imóveis exige um conjunto de documentos técnicos que comprovam a regularidade da obra e a responsabilidade sobre sua execução. Entre eles, destacam-se:
1. Requerimento ou memorial descritivo
Documento assinado pelo(s) proprietário(s), contendo:
Qualificação dos proprietários;
Descrição completa do terreno conforme matrícula;
Nome do condomínio, se houver;
Descrição das unidades autônomas e das áreas comuns;
Solicitação de averbação da construção e do registro da instituição de condomínio.
2. Carta de Habitação
Emitida pelo Município, comprova que a obra está concluída e apta para uso.
3. Certidões obrigatórias
CND da obra (INSS);
CND da Receita Federal, quando o proprietário for pessoa jurídica.
4. Responsabilidade técnica
ART ou RRT da execução da obra;
Quadros I, II, III e IV da NBR 12721 assinados pelo proprietário e responsável técnico.
5. Projeto arquitetônico aprovado
Projeto original autorizado pelo Município, acompanhado da ART/RRT correspondente.
6. Convenção de condomínio (opcional, mas recomendada)
Elaborada conforme a legislação, assinada por titulares que representem ao menos dois terços das frações ideais.
Como ocorre o registro no Cartório de Imóveis
Após reunir toda a documentação, o processo segue para análise do Registro de Imóveis. Estando tudo em conformidade, o cartório procede à:
Averbação da construção;
Instituição do condomínio;
Abertura das matrículas individuais de cada unidade.
A partir desse momento, o condomínio passa a existir formalmente — e as unidades ganham autonomia para venda, financiamento e demais atos de propriedade.
Por que contar com acompanhamento especializado
A instituição de condomínio envolve detalhamento técnico, normas específicas e análise rigorosa por parte do Registro de Imóveis. Sem orientação profissional, é comum surgirem exigências adicionais, atrasos e custos inesperados.
Com um escritório especializado em arquitetura legal, você garante:
Documentação completa e sem inconsistências;
Correta interpretação das normas;
Redução de exigências do registro;
Segurança jurídica para o empreendimento;
Um processo conduzido de forma clara, organizada e previsível.
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