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Instituição de Condomínio: entenda o que é, como funciona e por que é essencial para a regularidade do seu imóvel

  • Foto do escritor: Arqª Thaís Lipiarski
    Arqª Thaís Lipiarski
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

A instituição de condomínio é o ato que formaliza a divisão de uma edificação em

unidades autônomas, cada uma com matrícula própria, além de definir juridicamente as áreas de uso comum. É somente após este registro que o condomínio passa a existir legalmente — permitindo venda das unidades, financiamentos, transferência de propriedade e garantindo segurança jurídica aos proprietários.

Para quem busca valorizar o imóvel, evitar entraves no Registro de Imóveis e manter toda a documentação em dia, a instituição de condomínio é uma etapa indispensável.


O que a instituição de condomínio estabelece

Ao registrar a instituição, ficam definidos:

  • As unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas etc.);

  • As frações ideais;

  • As áreas de uso comum;

  • A vinculação de responsabilidades técnicas e legais da obra.

Trata-se de um processo que assegura conformidade, transparência e previsibilidade ao empreendimento.


Documentos necessários para registrar a instituição de condomínio

O Registro de Imóveis exige um conjunto de documentos técnicos que comprovam a regularidade da obra e a responsabilidade sobre sua execução. Entre eles, destacam-se:


1. Requerimento ou memorial descritivo

Documento assinado pelo(s) proprietário(s), contendo:

  • Qualificação dos proprietários;

  • Descrição completa do terreno conforme matrícula;

  • Nome do condomínio, se houver;

  • Descrição das unidades autônomas e das áreas comuns;

  • Solicitação de averbação da construção e do registro da instituição de condomínio.


2. Carta de Habitação

Emitida pelo Município, comprova que a obra está concluída e apta para uso.


3. Certidões obrigatórias

  • CND da obra (INSS);

  • CND da Receita Federal, quando o proprietário for pessoa jurídica.


4. Responsabilidade técnica

  • ART ou RRT da execução da obra;

  • Quadros I, II, III e IV da NBR 12721 assinados pelo proprietário e responsável técnico.


5. Projeto arquitetônico aprovado

Projeto original autorizado pelo Município, acompanhado da ART/RRT correspondente.


6. Convenção de condomínio (opcional, mas recomendada)

Elaborada conforme a legislação, assinada por titulares que representem ao menos dois terços das frações ideais.


Como ocorre o registro no Cartório de Imóveis

Após reunir toda a documentação, o processo segue para análise do Registro de Imóveis. Estando tudo em conformidade, o cartório procede à:

  1. Averbação da construção;

  2. Instituição do condomínio;

  3. Abertura das matrículas individuais de cada unidade.

A partir desse momento, o condomínio passa a existir formalmente — e as unidades ganham autonomia para venda, financiamento e demais atos de propriedade.


Por que contar com acompanhamento especializado

A instituição de condomínio envolve detalhamento técnico, normas específicas e análise rigorosa por parte do Registro de Imóveis. Sem orientação profissional, é comum surgirem exigências adicionais, atrasos e custos inesperados.

Com um escritório especializado em arquitetura legal, você garante:

  • Documentação completa e sem inconsistências;

  • Correta interpretação das normas;

  • Redução de exigências do registro;

  • Segurança jurídica para o empreendimento;

  • Um processo conduzido de forma clara, organizada e previsível.


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Podemos cuidar de todo o processo para você — da análise documental ao registro final.


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