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Termos utilizados no PPCI

Atualizado: 10 de jan. de 2023

A Prevenção Contra Incêndios possui um glossário. Existe uma Resolução Técnica do Corpo de Bombeiros do RS destinada a padronização dos termos utilizados na legislação de segurança contra incêndio a ser utilizada na elaboração do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio- PPCI. Diversos são os termos especificos e rotineiros pelos envolvidos na elaboração e execução de um PPCI. Aqui iremos citar alguns, dos mais utilizados e que você que está envolvido com o PPCI da edificação certamente ouvirá.


Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI:

Certificação emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS de que a edificação está de acordo com a legislação vigente, conforme o Plano de Prevenção e Proteção Contra IncêndioPPCI.


Análise:

Ato de verificação das exigências das medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco de incêndio, no processo de segurança contra incêndio.


Área construída:

Somatória de todas as áreas ocupáveis e cobertas de uma edificação.


Área da edificação:

Somatório da área a construir e da área construída de uma edificação.


Brigada de incêndio:

Grupo organizado de pessoas, preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar em atividades preventivas e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecido, atendendo critérios da Resolução Técnica CBMRS.


Corta-fogo:

Elemento que apresenta, por um período determinado de tempo, as seguintes propriedades: integridade mecânica a impactos (resistência); impede a passagem das chamas e da fumaça (estanqueidade); e impede a passagem de caloria (isolamento térmico).


Local de risco:

Área interna ou externa da edificação, onde haja a probabilidade de um perigo se materializar causando um dano.


Local de saída única:

Local em um pavimento da edificação, onde a saída é possível apenas em um sentido.


Mudança de ocupação ou de uso:

Consiste na alteração de atividade ou uso que resulte na mudança de classificação (Grupo ou Divisão) da edificação ou área de risco.


Ocupação mista:

Edificação que abriga mais de um tipo de ocupação.


Ocupação predominante:

Atividade ou uso principal exercido na edificação.


Ocupação temporária:

Atividade desenvolvida de caráter temporário, tais como circos, feiras, espetáculos e parques de diversões.


Ocupação subsidiária:

É a atividade ou dependência vinculada a uma ocupação predominante, sendo considerada parte integrante desta para determinação dos parâmetros de proteção contra incêndio.


Prédio misto:

Edificação cuja ocupação é diversificada, englobando mais de um uso e que, portanto, deve satisfazer às exigências de proteção de acordo com o exigido para o maior risco, salvo se houver isolamento de risco, isto é, compartimentação.


Princípio de incêndio:

Período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.


Profissional habilitado:

Engenheiro ou Arquiteto registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA - ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU.


Projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PrPCI:

É o projeto técnico, constante do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI, que contém o conjunto de medidas que visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, dificultar a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. O PrPCI será elaborado por profissional registrado e com a devida atribuição no Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA/Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA (Sistema CONFEA/CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-RS -, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA - ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU-RS.


Resistência ao fogo:

Propriedade de um elemento construtivo, de resistir à ação do fogo por um determinado período de tempo, mantendo sua integridade, estanqueidade e isolação e/ou características de vedação aos gases e chamas.


Responsável técnico:

Profissional habilitado no sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA/CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU -, para elaboração e/ou execução de projetos e obras de atividades relacionadas a segurança contra incêndio.


Risco:

Probabilidade de um perigo se materializar, causando um dano. O risco é a relação entre a probabilidade e a consequência. O risco pode ser físico (ruídos, vibrações, radiações, pressões anormais, temperaturas extremas, umidade e iluminação deficiente). Pode ser químico (poeiras, fumos, vapores, gases, líquidos e neblinas provenientes de produtos químicos). Pode ainda ser biológico (vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas e animais peçonhentos).


Risco específico:

Situação que proporciona uma probabilidade aumentada de perigo a edificação, tais como: caldeira, casa de máquinas, incineradores, centrais de gás combustível, transformadores, geradores, fontes de ignição e materiais inflamáveis.


Risco iminente:

Possibilidade de ocorrência de sinistro que requer ação imediata.


Rota de fuga:

Saídas e caminhos devidamente sinalizados e protegidos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono do local em emergência.


Saída de emergência, rota de saída ou saída:

Caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.


Segurança contra incêndio:

Conjunto de ações e recursos internos e externos a edificação e áreas de risco de incêndio que permitem controlar a situação de incêndio.


Sinalização de emergência:

Conjunto de sinais visuais que indicam, de forma rápida e eficaz, a existência, a localização e os procedimentos referentes a saídas de emergência, equipamentos de segurança contra incêndios e riscos potenciais de uma edificação ou áreas relacionadas a produtos perigosos.


Unidade autônoma:

Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela de dependências e instalações de uso comum da edificação, assinalada por designação especial numérica, para efeitos de identificação, nos termos da Lei Federal nº 4591, de 16 de dezembro de 1964.


Vistoria de segurança contra incêndio:

Verificação “in loco” do cumprimento das exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco de incêndio.


Fonte:Resolução Técnica CBMRS nº02-2014


 

Trabalhar com PPCI é estudar diariamente, estar atendo a todas as alterações na legislação. Verificar diariamente o que esta acontecento. Estamos em constante atualização e dispostos a auxiliar. Ficou com alguma dúvida? Então entre em contato conosco.

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