O PPCI, plano de prevenção e proteção contra incêndio é formado por representações técnicas como plantas baixas, laudos, cálculos (populacional e hidraúlico, por exemplo), memoriais e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) quando emitido por arquitetos ou ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) quando emitido por engenheiros. O mesmo deve, após sua elaboração ser apresentado para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros devidamente assinado pelo responsável técnico que o elaborar.
Dessa forma, alguns dos documentos necessários ser apresentados para a aprovação são:
Representações Técnicas
O projeto de incêndio deve apresentar desenhos técnicos tais como: plantas baixas, que devem representar graficamente informações por meio de símbolos quais os equipamentos de incêndio e suas quantidades necessárias para determinada edificação, segundo as normas técnicas e legislações vigentes.
Memorial
É o memorial descritivo da edificação que traz todas as informações necessárias sobre a edificação. Nele constam a propriedade do imóvel, responsabilidade pelo uso, sistemas a serem instalados, população a ocupar o imóvel, entre outros.
Laudo de Inviabilidade Técnica
É através do laudo de inviabilidade técnica que são expostas as medidas de prevenção que não são plenamente atendidas conforma a legislação vigente e medidas para as compensar.
Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
A RRT é um documento no qual o responsável técnico pelo projeto de incêndio assina e assume a responsabilidade sobre o projeto e/ou sua execução.
Taxa de análise de projeto
Consiste em uma taxa de arrecadação de nível estadual, que é exigida para dar continuidade ao processo de análise e aprovação do PPCI.
Após a elaboração dos documentos, o PPCI poderá ser apresentado ao Corpo de Bombeiros do respectivo Estado. Caso esteja em conformidade com os requisitos exigidos pelo Corpo de Bombeiros, o projeto de combate a incêndio será aprovado.
Em caso de reprovação, será emitido um documento demonstrando as razões e as adequações que precisarão ser realizadas, sendo estipulado um novo prazo para a realização das adequações. Sendo aprovado o PPCI então poderá seguir para a etapa de vistoria para a liberação da edificação. Geralmente o prazo para este processo é de 30 dias a depender do estado.
Quer saber mais sobre essas exigências?
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