O sÃndico é responsável por uma série de obrigações no dia a dia de um condomÃnio. Não é apenas a pessoa para reclamar do barulho do vizinho, do cachorro latindo ou do carro que travou sua vaga. A função do sÃndico vai muito além disso.
Apesar de suas obrigações estarem definidas no art. 1348 do Código Civil, muitas pessoas, inclusive sÃndicos, têm dúvidas sobre sua função ou quais são as responsabilidades e obrigações do sÃndico.
Conforme disposto no Art. 1.348 do Código Civil a principal função do sÃndico de um condomÃnio é representar o condomÃnio (ativa e passivamente). Além disso, é o administrador responsável por toda a gestão do condomÃnio. Isso inclui obrigações e deveres na administração condominial para manter o equilÃbrio financeiro, ordem, segurança e limpeza.
Veja as 9 funções do sÃndico que estão dispostas no Código Civil – Lei 10406/02, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
1. convocar a assembleia dos condôminos;
2. representar, ativa e passivamente, o condomÃnio, praticando, em juÃzo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
3. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomÃnio;
4. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
6. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
7. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
8. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
9. realizar o seguro da edificação.
Mesmo assim, isso não deixa muito claro o que um sÃndico faz na prática. Nem mesmo quais são suas atividades e obrigações. A gestão condominial exige que o sÃndico cumpra certas obrigações e tenha um papel importante. Por isso, já existem diversos cursos de sÃndico para capacitar e formar à queles que querem administrar o condomÃnio com excelência.
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