Para que o ambiente projetado seja seguro em todas as suas possibilidades, é
fundamental que um profissional capacitado desenvolva um Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI). Esse projeto consiste no planejamento, dimensionamento e distribuição de equipamentos e elementos que visam prevenir a propagação das chamas durante um eventual princípio de incêndio. Além disso, permite facilitar a evacuação de pessoas, através de saídas de emergência com a utilização de placas de sinalização e materiais que possam suportar altas temperaturas.
O PPCI deve ser desenvolvido juntamente com o projeto da edificação, garantindo assim sua total eficiência em paralelo à segurança da edificação e de seus usuários. O arquiteto e urbanista tem conhecimento técnico para elaborar o projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico. Essa atribuição está prevista na Resolução do CAU/BR nº21 de 2012, que dispõe das atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista.
Um PPCI adequa e regulariza as edificações existentes atendendo sempre aos padrões normativos brasileiros, lembrando, sempre, que cada tipo de edificação tem uma classificação específica que determina o grau de risco de incêndio e os equipamentos necessários para a proteção dos prédios e de seus usuários. Contribuindo ativamente com a elaboração do PPCI, o arquiteto tem total conhecimento técnico e capacidade de colaborar com indicações precisas a respeito de rotas de fugas e especificações de materiais e revestimentos adequados.
Além das normas brasileiras que ditam as regras para instalação de portas corta-fogo e saídas de emergência, sistemas de iluminação de emergência, instalação de hidrantes e mangotinhos, o arquiteto e urbanista deve buscar sempre as normas especificas do Corpo de Bombeiros de cada Estado.
Está com dúvidas em relação a tramitação do seu PPCI? Faça uma consulta conosco.
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